Fátima Cristina Maia Silva
Gisella Garritano de Deus
Isabela Maria Lisboa Blumm
Kátia Maria Barreto Souto
Maria da Glória Campos da Silva
Thiago Borges Lied
Vinícius Oliveira de Moura Pereira
Contextualização
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi resultado de uma
grande mobilização dos movimentos sociais e populares que defendem que a saúde é
um direito de todos e dever do Estado. Anteriormente à Constituição da
República de 1988, somente aqueles que contribuíam com a previdência social
tinham acesso à saúde, excluindo consideravelmente grande parte da população
que não pagava a previdência e não tinha condições de custear seu tratamento
particular. Essa situação foi considerada pelos movimentos populares e intelectuais
de esquerda como um grave problema de justiça social. Esses grupos se
organizaram para debater um grande projeto de cunho politico, social e
ideológico denominado Movimento da Reforma Sanitária que propunha que todos os
brasileiros tivessem direito à saúde e o Estado o dever de garanti-la.
A 8ª Conferência Nacional de
Saúde, realizada em 1986, constituiu uma arena de luta política e social pelo
direito à saúde como direito de cidadania e dever de Estado. Os movimentos
sociais participaram ativamente deste processo que foi denominado Movimento
pela Reforma Sanitária Brasileira. O SUS foi criado dentro dessa concepção,
adotando o conceito ampliado de saúde, no qual o processo saúde/doença é
dependente de determinantes sociais, econômicos, culturais, políticos e
ambientais, contrapondo à visão de saúde como mercadoria. Tornou-se uma
política que se fundamenta e se estrutura em princípios constitucionais de
direito universal e dever do Estado em relação à saúde, garantindo a integração
de políticas sociais e econômicas com vista à redução do risco de doenças e
agravos e ao acesso às ações, serviços de saúde e à promoção de saúde como
qualidade de vida.
A
Constituição Federal de 1988, no seu artigo 196, reconhece a saúde como direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visam à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. Esta conquista é fruto da luta política e mobilização
popular, ou seja, o SUS foi construído na sua base histórica e ideológica como
o resultado da força dos movimentos sociais que o tornaram a maior política de
Estado do Brasil, com todas as conquistas e desafios existentes.
Assim, o SUS vem se
consolidando como uma política de Estado de grande relevância.Entretanto, ainda
existem desafios a serem enfrentados para a sua efetiva consolidação. Um dos
grandes desafios do SUS é a consolidação das Políticas de Promoção de Equidade
em Saúde, que se referem a uma atenção justa, sem privilégios ou preconceitos,
respeitando as necessidades de cada cidadão e suas especificidades,
reconhecendo suas demandas, além dos determinantes e condicionantes
sociais.
Neste contexto, o Ministério
da Saúde vem implementando as Políticas de Promoção de Equidade em Saúde, com o
objetivo de diminuir as vulnerabilidades a que certos grupos populacionais
estão mais expostos e que são resultantes dos determinantes sociais e
ambientais de saúde, como acesso a água tratada, saneamento básico, segurança
alimentar e nutricional, entre outros (BRASIL, 2012, p. 6)[3]. Assim, tem-se o grande
desafio que é a implementação da Política Nacional de Saúde Integral das
Populações do Campo, da Floresta e das Águas (PNSIPCFA), a qual contempla as
especificidades e peculiaridades dessas populações, visando promover o acesso
às ações e serviços de saúde, a redução de riscos e agravos à saúde decorrente
dos processos de trabalho e das tecnologias agrícolas e a melhoria dos
indicadores de saúde e da qualidade de vida (BRASIL, 2011, p. 20) das
populações do campo, da floresta e das águas.
Cabe ressaltar que essa
Política não é somente para as populações do campo, da floresta e das águas,
mas principalmente das populações do campo, da floresta e das águas. Essa
afirmação se dá pelo fato de que essa Política foi elaborada por diversos
atores, vozes, olhares, escutas, ou seja, os movimentos sociais do campo, da
floresta e das águas foram os grandes protagonistas. É essencial entender que o
tempo da população urbana não é o tempo das populações do campo, da floresta e
das águas, que sua realidade é resultado de sua história econômica, política e
cultural, fundada no extermínio dos povos indígenas, na escravidão, na
marginalização do rural, nos conflitos e nas lutas populares de resistência.
Equidade em saúde e a PNSIPCFA
As Políticas de Promoção de
Equidade em Saúde visam de forma igualitária e universal, à garantia do acesso
resolutivo e com qualidade para as populações em situação de vulnerabilidade,
das quais se destacam: negros e quilombolas; em situação de rua; LGBT[4]; cigana; do campo, da
floresta e das águas; entre outras.
Tais Políticas se baseiam no
princípio de equidade, o qual
mostra
que, para superar as diferenças, é necessário tratar desigualmente aqueles que
são sócio-economicamente desiguais (ação afirmativa ou discriminação positiva).
Uma oferta homogênea para atender a situações heterogêneas somente pode
resultar na manutenção das diferenças originárias. Essa oferta corresponderá às
necessidades de determinado subconjunto da população e não será adequada para
outros, seja por razões culturais ou sócio-econômicas (COHEN; FRANCO, 2007, p.
50-51).
Com efeito, a equidade em
saúde poderia ser definida como “ausência de diferenças injustas, evitáveis ou
remediáveis na saúde de populações ou grupos definidos com critérios sociais,
econômicos, demográficos ou geográficos” (CRENSHAW apud SOUZAS; MARINHO; MELO, 2012, p. 290).
E não há que se alegar
qualquer tipo de ilegitimidade ou ilegalidade, vez que as políticas de equidade
ou afirmativas encontram amparo no direito brasileiro, a começar pela
Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso III, como sustentam as juristas
MIRANDA & LACERDA (2009, p. 219):
Enfim,
se por um lado o texto constitucional confere o estatuto da igualdade formal
aos indivíduos e grupos cujas diferenças reconhece em nome da pluralidade e da
ausência de preconceitos, por outro determina o combate à exclusão no âmbito
das desigualdades materiais, em nome da igualdade e da justiça. É, portanto,
legítimo que os grupos sociais portadores de especificidades e submetidos a
desigualdades sejam sujeitos de proteção jurídica diferenciada que, por meio de
políticas públicas não homogeneizantes, garanta a sua inclusão social e, ao
mesmo tempo, respeite os seus saberes locais.
Com foco na promoção de
equidade em saúde das populações do campo, da floresta e das águas e visando ao
acesso com qualidade às ações e serviços de saúde e ao fortalecimento do SUS,
tendo como proposta subsidiar os gestores e profissionais de saúde para o
redirecionamento de estratégias e práticas de cuidado foi instituído, no âmbito do SUS, o Plano
Operativo da PNSIPFCA, pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por
meio da Resolução nº 3 de 6 de dezembro de 2011, no qual é
firmado o compromisso entre os gestores federal, estaduais, municipais e do
Distrito Federal em implementar a PNSIPCFA no país.
Cabe ressaltar que a PNSIPCFA é uma política
transversal e apresenta um conjunto de diretrizes cuja operacionalização requer
planos contendo estratégias e metas sanitárias e sua execução requer desafios e
compromissos de todos nós, gestores e sociedade civil e da articulação com
outras políticas que promovam melhorias nas condições de vida e saúde dessas
populações.
Uma estratégia importante a
ser considerada é o aprimoramento da gestão e das práticas de cuidado, além do
processo de regionalização de acordo com as especificidades e necessidades
locais. Outra estratégia é a intersetorialidade com outros programas
governamentais, com objetivo de promover e potencializar ações e serviços de
saúde mais efetivos para essas populações.
Historicamente, no Brasil,
as políticas públicas foram planejadas e executadas com base em uma visão
homogênea da população e da realidade nacional. Elas expressam, em sua maioria,
uma visão restrita do campo, concebida em oposição ao urbano[5].
Essa percepção
desconsiderava a diversidade e as dinâmicas próprias desses espaços, dos
diferentes sujeitos sociais, das mobilidades populacionais, das relações
sociais, dos modos de produção, dos aspectos culturais e ambientais, das formas
de organização dos assentamentos, dos acampamentos, das aldeias indígenas, dos
povos e comunidades tradicionais, como as comunidades quilombolas, as
ribeirinhas, entre outros.
Atualmente 15,6% da
população do país encontram-se no meio rural, de acordo com o IBGE/2010.
Entretanto, há controvérsias sobre esses dados e o Brasil pode ser muito mais
rural do que demonstram esses números. Uma redefinição do conceito de
ruralidade poderá trazer implicações para vários setores, como por exemplo, as
políticas públicas, que podem ser modificadas para melhor atender as populações
do campo, da floresta e das águas.
O Brasil é um país
caracterizado pela presença de desigualdade socioeconômica, tanto entre
indivíduos, quanto entre regiões. No meio rural, observa-se a dificuldade de
acesso às ações e aos serviços de saúde e na utilização de cuidados
ambulatoriais, sendo essa dificuldade um grande desafio a ser superado pelo
SUS. Ademais, é nos pequenos Municípios que o SUS tem maior fragilidade no que
se refere a equipamentos, recursos humanos, dentre outros fatores.
Nesse sentido, faz-se
necessário compreender a diversidade e as especificidades das populações do
campo, da floresta e das águas, caracterizadas por povos e comunidades que têm
seus modos de vida e reprodução sociais relacionados predominantemente com o
campo, com a floresta, com os ambientes aquáticos, ou seja, são camponesas(es);
agricultoras(es) familiares; trabalhadoras(es) rurais assentadas(os) ou
acampadas (os); trabalhadoras(es) assalariadas(os) e temporárias(os);
comunidades tradicionais, como, quilombolas, ribeirinhas(os); pescadoras(es)
artesanais e marisqueiras; as que habitam e utilizam reservas extrativistas em
áreas florestais ou aquáticas; atingidos por barragens; entre outras.
Assim, cada população, seja
do campo, seja da floresta, seja das águas, tem o seu modo de produção e
reprodução social, cultural, econômico que precisam ser compreendidos, a fim de
se buscar estratégias às suas demandas e necessidades de saúde.
Para SANCHES & CICONELLI
(2012, p. 266), o “conceito de acesso pode variar ao longo do tempo, à medida
que as sociedades evoluem e novas necessidades surgem”[6]. Dessa forma, o acesso à
saúde é amplamente discutido em termos de justiça social e de equidade, não só
pelos movimentos sociais, como por gestores e profissionais de saúde e pesquisadores.
Observa-se que o conceito de acesso está relacionado à noção de desigualdade,
equidade, justiça social, necessidade de saúde, utilização e qualidade dos
serviços em saúde.
As populações do campo, da
floresta e das águas vivem em situação precária e com limitações de acesso às
políticas públicas. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2009,
por meio do levantamento suplementar sobre segurança alimentar, revelou que
quase 30% dos 58,6 milhões domicílios particulares no Brasil estavam em
situação de insegurança alimentar. Constatou ainda, que a insegurança de
alimentos era mais aguda nas regiões Norte e Nordeste, atingindo
respectivamente, 40,3% e 46,1% dos domicílios. A área rural apresentou
prevalência domiciliares de insegurança alimentar (IA) superiores aos
verificados na área urbana. Enquanto 6,2% e 4,6% dos domicílios da área urbana
tinham moradores em situação de IA moderada e grave, respectivamente, na área
rural as proporções foram de 8,6% e 7,0%.
Observa-se que o SUS, na
maioria das vezes, não consegue alcançar o campo, a floresta e as águas na sua
complexidade, amplitude e extensão geográfica. A ausência de muitos serviços e
de infraestrutura é considerável e prejudicial para essas populações.
Por outro lado, movimentos
sociais e organizações populares protagonizaram nos últimos anos um intenso
processo de reivindicações e mobilizações acerca da saúde das populações do
campo, da floresta e das águas, resultando assim, na elaboração da PNSIPCFA,
chamando atenção para as especificidades dessas populações e para a necessidade
de se traçar estratégias para implementá-la.
APNSIPCFA e o Meio Ambiente
____PNAD 2007 –Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio 2007. Rio de Janeiro, 2009.
Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/trabalhoerendimento/pnad2009. Acesso em: 27 jun 2014.
MIRANDA, Adriana; LACERDA, Rosane. Direito à
saúde de grupos vulneráveis. In:
COSTA, Alexandre Bernardino Costa et al
(orgs.). O Direito achado na rua:
introdução crítica ao direito à saúde. Brasília: CEAD/UnB, 2009, p. 215-230.
[1] O
artigo é resultado das experiências profissionais dos autores, os quais
desenvolvem, no âmbito da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, do
Ministério da Saúde, atividades de apoio à implementação da Política Nacional
de Saúde Integral das Populações do Campo, da Floresta e das Águas, em parceria
com entidades governamentais e movimentos sociais do campo, da floresta e das
águas.
[2]
Todos os autores atuam no Departamento de Apoio à Gestão Participativa (DAGEP),
da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), do Ministério da
Saúde, em Brasília-DF.
[3]
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa.
Departamento de Apoio à Gestão Participativa. Políticas de Promoção da Equidade em Saúde. Brasília: Ministério da
Saúde, 2012.
[4]
Sigla de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
[5]
CARNEIRO, Fernando Ferreira et al.
Teias de um Observatório para a saúde das populações do campo, da floresta e
das águas no Brasil. In: Tempus. Actas de Saúde Coletiva /
Núcleo de Estudos em Saúde Pública da Universidade de Brasília. v. 8, n.
2(2012). Brasília: NESP, 2014, p. 284.
[6]
SANCHEZ R. M.; CICONELLI R.M. Conceitos
de acesso à saúde. Rev Panam Salud Publica. 2012, p. 260–268.
[7]
Ver artigo 4º, inciso III, da PNSIPCFA.
[8]
SANTOS, Luciana Marinho. Ecologia de saberes: a experiência do diálogo entre
conhecimento científico e conhecimento tradicional na comunidade quilombola da
Rocinha. In: Tempus. Actas de Saúde Coletiva / Núcleo de Estudos em Saúde
Pública da Universidade de Brasília. v. 8, n. 2(2012). Brasília: NESP, 2014, p.
246.
[9]Disponível
em: http://www.agroecologia.org.br. Acesso em: 30 jan 2014.
[10]
FÉRES, José; REIS, Eustáquio; SPERANZA, Juliana Simões. Impacto das mudanças
climáticas no setor agrícola brasileiro. In: MOTTA, Ronaldo Seroa da et al. Mudança do clima no Brasil: aspectos econômicos, sociais e
regulatórios. Brasília: Ipea, 2011, p. 299.
[11]
FRANKE, Idésio Luís; HACKBART, Rolf. Mudanças climáticas: vulnerabilidades
socioeconômicas e ambientais e políticas públicas para a adaptação no Brasil.
In: IV ENCONTRO NACIONAL DA ANPPAS, 2008, Brasília. Anais... 2008, Brasília.
(Extraído do livro "Saúde e ambiente para as populações do campo, da floresta e das águas", p. 9-24)
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