Quem sou eu

Atuação em conflitos jurídico-ambientais, promovendo a conjugação dos fatores estritamente ambientais e de caráter técnico com o seu contexto social, econômico, cultural, étnico e político, e reconhecendo os saberes e os fazeres populares, suas construções culturais sobre o seu ambiente, como fatores determinantes no trato jurídico de tais conflitos e como fontes de construção e renovação do Direito Ambiental (CAVEDON; VIEIRA, 2007). Formação e experiência profissional: é Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE (2007) e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUCPR (2011); Advogado, desde 2008, e Professor Adjunto do curso de Direito das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu-UNIFOZ, desde 2010, ministrando atualmente as disciplinas de Direito Ambiental e Direito das Sucessões; Autor do livro "Ética da fraternidade para os direitos socioambientais: uma proposta de inovação para os mundos jurídico e não-jurídico" e coautor dos livros "Direito e questões tecnológicas aplicados no desenvolvimento social (vol. 2)" e "Saúde e ambiente para as populações do campo, da floresta e das águas".

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Depoimento de vítimas de estupro e assédio sexual tem grande valor como prova

O depoimento de vítimas de estupro ou de assédio sexual tem grande valor como prova em uma ação judicial porque, em geral, são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de casos que envolvem os chamados crimes contra a liberdade sexual, previstos no Código Penal.
O tema foi reunido na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Valor Probatório da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, é possível ter acesso a 114 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
“Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos de prova dos autos, como no caso, em que é reforçada pelas declarações prestadas pelas demais testemunhas de acusação”, refere um dos acórdãos.

O STJ tem entendido ainda que "a ausência de laudo pericial não afasta a caracterização de estupro, porquanto a palavra da vítima tem validade probante, em particular nessa forma clandestina de delito, por meio do qual não se verificam, com facilidade, testemunhas ou vestígios".

Em outro acórdão, o STJ firmou entendimento de que, caso esses crimes sejam praticados contra crianças e adolescentes, justifica-se ouvir a vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, por psicólogo, em sala especial, de modo a respeitar sua condição especial de pessoa em desenvolvimento.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
Fonte: www.stj.jus.br 

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Como conseguir a revisão da correção do FGTS

Todo trabalhador e toda trabalhadora que possui saldo na conta do FGTS, a partir de janeiro de 1999, tem direito de pedir a revisão da correção desse saldo, ainda que já tenha sacado tais valores. Tal revisão se baseia em recente decisão do STF em que se declarou que a TR não é índice apropriado para atualizar monetariamente o valor dos precatórios, pois está muito abaixo das taxas de inflação dos últimos anos. A TR é também o índice utilizado pela Caixa Econômica Federal para corrigir o saldo do FGTS, logo, e por analogia, entende-se que seus valores não foram atualizados corretamente, de acordo com as reais taxas de inflação. Em média, a diferença da correção pela TR e os índices mais representativos da inflação, como IPCA e INPC, é de 88%. 

Para saber quanto é a diferença a que tem direito, o trabalhador ou a trabalhadora deverá solicitar extrato analítico da conta do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, e levar a advogado ou sindicato para que se faça o cálculo e se ingresse com a devida ação judicial para cobrança dessa diferença.

Assista a vídeo com mais informações sobre o tema.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Antônio Evaristo de Moraes, o advogado popular.


Iniciamos o ano com uma homenagem ao advogado popular Antônio Evaristo de Moraes. Sua vida e suas escolhas nos inspiram em nossa atuação profissional, assim como inspirará, acreditamos, outros colegas que venham a ler esse modesto post

Formado em Direito em 1916, aos 45 anos, sua vida profissional foi marcada por atos singulares. Além de fundar o Partido Socialista, foi co-fundador da Associação Brasileira de Imprensa. Advogou em defesa de Dilermando de Assis, militar que matou o escritor Euclides da Cunha e, posteriormente, seu filho - Euclides da Cunha Filho -, conseguindo a absolvição nos dois julgamentos com a tese de legítima defesa. Outra atuação marcante nos tribunais foi a defesa dos marinheiros rebelados na Revolta da Chibata. Evaristo de Moraes advogou em favor de João Cândido Felisberto, o marinheiro conhecido como "Almirante Negro" pela sua campanha estratégica na condução da rebelião dos marinheiros.

Na sequência, transcrevemos trechos do paper "Antônio Evaristo de Moraes e o Direito Operário Brasileiro", de Célia Regina do Nascimento de Paula:

"Evaristo de Moraes, conforme assinava, foi a própria concentração dos diversos elementos que caracterizam a formação social brasileira. No fim do século XIX era um mulato livre que presenciou a escravidão por 17 anos; filho de mãe negra, brasileira, chefe da família que pai branco, português, abandonou; ascendeu socialmente graças a escolarização que lhe deram os frades beneditinos. Seus textos refletem os problemas sociais de seu tempo. A transição política do Império à República; o bacharelismo; a infância abandonada; a prostituição; o imigrantismo. As relações pessoais e interesses políticos; a imprensa 'espetacular' de sua época; a corrupção; o contato direto com os atores sociais que transitavam naquelas instituições e no movimento operário. O 'jeitinho'; o 'favor'; o autoritarismo; o declínio da oligarquia agroexportadora e ascensão da burguesia industrial; as novas classes sociais; o 'clientelismo' político.

Enfim, os vários elementos de um contexto social multifacetado política e ideologicamente presentes em seus textos e para os quais apontava soluções. Não lhe escapavam ao exame portanto, das contradições de uma sociedade que apenas dizia-se republicana, mas que restava indefinida e contraditória, vagando entre influências europeias e norte-americanas em relação à criação de instituições burguesas e, logo, as normas jurídicas brasileiras.

Além de advogado foi um intelectual, que não se vinculou especificamente a qualquer doutrina ideológica com as quais esteve envolvido. Mas sempre se norteou por um ideal democrático vez que defendeu a ideia de que cabia ao Estado realizar as mudanças sociais necessárias à classe trabalhadora.

Voltou-se para uma concepção de Estado liberal democrata, mas aproximou-se de um defensor do Estado de bem-estar social, o welfare state, sob a égide de uma Constituição e das demais leis, defendendo um Estado de direito que solucionasse os conflitos entre as classes sociais pacificamente. Seu pensamento era de vanguarda, pois defendia as associações representativas de classe operária, não somente para obter benefícios mas também para capacitar o trabalhador para suas atividades, além das reivindicatórias.

Defendia a educação do operário e sua representação nas negociações com o patronato em que este também deveria estar legitimamente representado. (...)

Ao longo de sua vida correlacionou os novos problemas sociais brasileiros com o atraso das normas jurídicas civilistas, especialmente, no que dizia respeito a regulação das relações de trabalho, tratado como locação de serviços. Este fato revela a crença de Evaristo de Moraes na norma jurídica como instrumento de mudança social deixando antever a influência do positivismo que permeia a produção científica e jurídica brasileira no final do século XIX e, no limite, durante o século XX.

Esteve em contato com os imigrantes que aqui chegaram e que cuja participação foi fundamental no movimento operário, pois eles não somente trouxeram as ideologias que norteavam o movimento europeu, mas também colocavam em prática sua ação. Se este fato serviu para politizar o movimento, foi também um fator de desunião, dadas as diferentes culturas e comportamentos que não foram superados para permitir a coesão no movimento. Eram espanhóis, franceses, poloneses, italianos, etc. Anarquistas, comunistas, anarcossindicalistas e socialistas reformistas, corrente com a qual Evaristo pode ser identificado.

Atuando no movimento, como advogado, Evaristo defendeu operários independentemente de sua corrente ideológica assim como integrou o movimento reivindicatório.

Por fim em 1931 ocupou um cargo técnico no recém criado Ministério de Indústria, Comércio e Trabalho, elaborando com Joaquim Pimenta, o Decreto n° 19.770 de 19 de março de 1931, que tratava da organização sindical das classes trabalhadoras e dos patrões. O Decreto era polêmico, pois fundamentalmente, determinava a intervenção do Estado na organização, acabava com a pluralidade sindical e estabelecia a neutralidade política sindical. Essas diretrizes, apontavam os críticos, negavam o passado do movimento.

Na verdade essa legislação sindical no primeiro governo Vargas tinha o intuito de garantir o controle político da classe operária pelo Estado acabando com a autonomia sindical.

A norma continha algumas das idéias defendidas por Evaristo, pois somente as categorias que tivessem o sindicato reconhecido pelo Ministério poderiam usufruir da legislação social da era getulista; foi estabelecido um sindicato por cada categoria profissional em cada região; a sindicalização era facultativa, mas estava implícito na lei sindical que somente o sindicalizado teria direito a legislação social. O decreto também proibia a propaganda de candidaturas eleitorais nas dependências do sindicato que não se relacionassem com as finalidades das associações.

As críticas ao Decreto partiram tanto de empresários quanto de partidos políticos como o PCB, afirmando que a liberdade tanto do patronato quanto dos operários estava sendo restringida. Neste período, poucos são os sindicatos reconhecidos. Setores oligárquicos afastados do poder ou enfraquecidos, tomaram o Decreto como mais uma estratégia de Getúlio Vargas para reforçar e manter -se no poder, garantindo sua continuidade.

O patronato passou a assumir um discurso acusatório contra políticos e bacharéis dizendo que ao legislarem prejudicavam o desenvolvimento econômico e incentivavam à revolta dos operários.

A instabilidade política vivida no país, com a onda constitucional que questionava o governo provisório, fez com que Vargas recorresse a idéia de eleger deputados classistas ligados ao Ministério do Trabalho numa tentativa de contrabalançar as forças políticas da Assembléia Nacional Constituinte de 1934. Essa política durou pouco, pois logo foi implantada a ditadura do Estado Novo em 1937.

Em meio essa instabilidade, Evaristo de Moraes deixou a consultoria do Ministério em março de 1932, após dois fatos. O primeiro diz respeito a dura repressão às revoltas militares que defendiam a imediata elaboração de uma nova Constituição republicana e o segundo, a invasão das oficinas do jornal Diário Carioca com sua destruição.

Evaristo deixou o cargo técnico em solidariedade ao Ministro do Trabalho, Lindolfo Collor que diante da resistência presidencial em apurar responsabilidades naqueles eventos, deixou o cargo ministerial em protesto. Evaristo se decepcionou com os rumos tomados pelo regime, que passou a reprimir e regular o movimento operário autoritariamente.

O jurista continuou defendendo os operários, mas, com a idade de 67 anos, não terá a mesma energia.
Em 1938, assumiu a cadeira de Direito Penal na antiga Faculdade Nacional de Direito que integrava a Universidade do Brasil hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro e foi eleito para a Academia Carioca de Letras.

Em 30 de Junho de 1939 faleceu no Rio de Janeiro, Antonio Evaristo de Moraes deixando cinco filhos."

Deixou mais que isso: um legado de luta pelos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras! 

Agradecemos à companheira Cristina Blanco, Presidente do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, por nos ter apresentado esse importante nome da advocacia popular brasileira.