Todo trabalhador e toda trabalhadora que possui saldo na conta do FGTS, a partir de janeiro de 1999, tem direito de pedir a revisão da correção desse saldo, ainda que já tenha sacado tais valores. Tal revisão se baseia em recente decisão do STF em que se declarou que a TR não é índice apropriado para atualizar monetariamente o valor dos precatórios, pois está muito abaixo das taxas de inflação dos últimos anos. A TR é também o índice utilizado pela Caixa Econômica Federal para corrigir o saldo do FGTS, logo, e por analogia, entende-se que seus valores não foram atualizados corretamente, de acordo com as reais taxas de inflação. Em média, a diferença da correção pela TR e os índices mais representativos da inflação, como IPCA e INPC, é de 88%.
Para saber quanto é a diferença a que tem direito, o trabalhador ou a trabalhadora deverá solicitar extrato analítico da conta do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, e levar a advogado ou sindicato para que se faça o cálculo e se ingresse com a devida ação judicial para cobrança dessa diferença.
Assista a vídeo com mais informações sobre o tema.
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