Quem sou eu

Atuação em conflitos jurídico-ambientais, promovendo a conjugação dos fatores estritamente ambientais e de caráter técnico com o seu contexto social, econômico, cultural, étnico e político, e reconhecendo os saberes e os fazeres populares, suas construções culturais sobre o seu ambiente, como fatores determinantes no trato jurídico de tais conflitos e como fontes de construção e renovação do Direito Ambiental (CAVEDON; VIEIRA, 2007). Formação e experiência profissional: é Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE (2007) e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUCPR (2011); Advogado, desde 2008, e Professor Adjunto do curso de Direito das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu-UNIFOZ, desde 2010, ministrando atualmente as disciplinas de Direito Ambiental e Direito das Sucessões; Autor do livro "Ética da fraternidade para os direitos socioambientais: uma proposta de inovação para os mundos jurídico e não-jurídico" e coautor dos livros "Direito e questões tecnológicas aplicados no desenvolvimento social (vol. 2)" e "Saúde e ambiente para as populações do campo, da floresta e das águas".

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Como conseguir a revisão da correção do FGTS

Todo trabalhador e toda trabalhadora que possui saldo na conta do FGTS, a partir de janeiro de 1999, tem direito de pedir a revisão da correção desse saldo, ainda que já tenha sacado tais valores. Tal revisão se baseia em recente decisão do STF em que se declarou que a TR não é índice apropriado para atualizar monetariamente o valor dos precatórios, pois está muito abaixo das taxas de inflação dos últimos anos. A TR é também o índice utilizado pela Caixa Econômica Federal para corrigir o saldo do FGTS, logo, e por analogia, entende-se que seus valores não foram atualizados corretamente, de acordo com as reais taxas de inflação. Em média, a diferença da correção pela TR e os índices mais representativos da inflação, como IPCA e INPC, é de 88%. 

Para saber quanto é a diferença a que tem direito, o trabalhador ou a trabalhadora deverá solicitar extrato analítico da conta do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, e levar a advogado ou sindicato para que se faça o cálculo e se ingresse com a devida ação judicial para cobrança dessa diferença.

Assista a vídeo com mais informações sobre o tema.

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