Todo ano, na véspera do Natal, o governo federal publica decreto concedendo o chamado indulto natalino.
Trata-se de uma espécie de perdão aos condenados e às condenadas, já na fase de execução de suas penas, desde que tenham cumprido alguns requisitos até o dia 25 de dezembro.
Este ano, o decreto de indulto natalino (Decreto 8.940, de 22 de dezembro de 2016) foi bem menos "generoso" que nos anos anteriores, o que, segundo especialistas da área penitenciária, poderá causar sérios problemas para a gestão do sistema carcerário brasileiro nos próximos meses.
De todo modo, o indulto foi concedido, ainda que não tão sintonizado com o espírito natalino do momento, e pode ser invocado por aqueles que se enquadrem nos requisitos do decreto.
No ano passado, fomos procurados para ingressar com o pedido de reconhecimento de indulto, por interessado em receber o benefício. Prontamente, demos entrada com tal pedido, munidos dos documentos comprobatórios do pleno cumprimento dos requisitos decretais, tais como boletins de frequência e RESA.
O pedido tramitou por cerca de um mês e, após parecer favorável do Ministério Público, saiu sentença declarando extinta a punibilidade do meu cliente, por meio de indulto.
No caso concreto, isso significou o fim de uma pena que impunha ao meu cliente ter de comparecer mensalmente a Foz do Iguaçu para prestar serviços comunitários e se apresentar ao patronato local, o que dificultava enormemente sua regular vida profissional, em empresa do ramo da construção civil, a qual se desenvolvia em outra cidade, um tanto quanto distante de Foz, local da execução da pena.
Esse é um bom exemplo de que como uma pena pode perder seu fim original, diante das circunstâncias de tempo e espaço, sendo mais benéfico para o apenado e para a própria sociedade, muitas vezes, a redução ou mesmo a extinção da pena, pois o contrário poderia gerar nova marginalização decorrente de desemprego involuntário, indutora (sociologicamente, falando) de reincidência criminal.
Feliz Natal e um 2017 promissor!
São os votos de
Thiago Lied
Advogado em Direitos Humanos
Mestre em Direito pela PUC/PR