Quem sou eu

Atuação em conflitos jurídico-ambientais, promovendo a conjugação dos fatores estritamente ambientais e de caráter técnico com o seu contexto social, econômico, cultural, étnico e político, e reconhecendo os saberes e os fazeres populares, suas construções culturais sobre o seu ambiente, como fatores determinantes no trato jurídico de tais conflitos e como fontes de construção e renovação do Direito Ambiental (CAVEDON; VIEIRA, 2007). Formação e experiência profissional: é Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE (2007) e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUCPR (2011); Advogado, desde 2008, e Professor Adjunto do curso de Direito das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu-UNIFOZ, desde 2010, ministrando atualmente as disciplinas de Direito Ambiental e Direito das Sucessões; Autor do livro "Ética da fraternidade para os direitos socioambientais: uma proposta de inovação para os mundos jurídico e não-jurídico" e coautor dos livros "Direito e questões tecnológicas aplicados no desenvolvimento social (vol. 2)" e "Saúde e ambiente para as populações do campo, da floresta e das águas".

sábado, 16 de dezembro de 2017

Pai de gêmeos tem direito a licença-paternidade de 180 dias, decide TRF-4

O nascimento de gêmeos exige o acompanhamento de mais de uma pessoa para dar conta dos cuidados básicos. A presença efetiva e constante do pai se revela fundamental para o bom desenvolvimento dos recém-nascidos. Afinal, o direito fundamental à proteção da maternidade e da infância vincula ambos os genitores, como prevê o artigo 226, parágrafo 5º, da Constituição.
Com esse fundamento, o desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar para garantir a um pai de gêmeos prorrogar sua licença-paternidade de 20 para 180 dias. 
As crianças nasceram em outubro. O pai, que é servidor do Hospital de Clínicas do Paraná, ajuizou ação pedindo tutela antecipada para prorrogar a licença. A 1ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido, e o servidor recorreu ao tribunal.
O relator do recurso no TRF-4, desembargador Rogerio Favreto, deferiu a tutela de urgência. Para o magistrado, conceder a liminar é reconhecer a importância da participação da figura paterna na constituição da família, não apenas como provedor material, mas também sentimental.
“O Estado tem o dever inafastável de assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças. Na hipótese, os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até seis meses”, concluiu Favreto.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba até à analise de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler a decisão.

Processo 5051181-59.2017.4.04.7000 (PR)

Fonte: site do CONJUR.