As Brigadas Populares do Paraná vêm a público manifestar
apoio ao movimento “Ocupa-UNILA”, organizado pelos estudantes da Universidade
Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e deflagrado pela Assembleia
Geral dos Estudantes do dia 16 de junho deste ano, bem como ao diálogo que foi
aberto oficialmente entre o movimento e a Reitoria da universidade, na mesa de
negociação realizada no último dia 29 de junho.
Na ocasião, o movimento dos estudantes apresentou as
seguintes reivindicações: 1) Garantia dos Auxílios Estudantis para além de
outubro, nas datas previstas; 2) Liberação dos auxílios para os deferidos na
lista de espera – Edital PRAE nº 05/2016; 3) Abertura dos editais de reinserção
e reabertura do edital de Auxílio Creche; 4) Reavaliação da situação
socioeconômica dos estudantes que atualmente não têm bolsa; 5) Anulação do
Edital nº 16/2016PROINT-UNILA, de 09 de
junho de 2016 e a imediata formação de uma nova comissão composta por
brasileiros e estrangeiros; 6) Revogação da Portaria UNILA nº 501, de 31 de
março de 2016, em que desativa a Moradia Estudantil I e exclusão do comunicado
oficial de que a mesma será extinta (publicação na página da UNILA no dia 9 de
março). Re-vinculação desta com a PRAE, assim como o restabelecimento imediato
da água e segurança na Moradia I; 7) Constituição de uma comissão paritária
para a elaboração de um projeto co-gestionado entre estudantes, reitoria e
pró-reitorias para a construção da Moradia Estudantil I, bem como para a
fiscalização desta construção; 8) Garantia do funcionamento (com todos os
serviços básicos necessários) do prédio do Almada como moradia temporária
enquanto a reforma da Moradia I não for concluída; 9) Constituição de uma comissão
paritária para a elaboração de um projeto co-gestionado entre estudantes,
Reitoria e Pró-Reitorias para a construção de um Restaurante Universitário
público, bem como para acompanhamento e fiscalização de sua construção e
gestão; 10) Políticas de permanência para os estudantes de pós-graduação, sem
afetar os recursos destinados à assistência estudantil da graduação; 11)
Garantia de Auxílio Estudantil para 2017, observando o recorte interseccional
de gênero e raça e contemplando o Regimento da UNILA que estabelece o ingresso
de 50% de estudantes brasileiros e 50% de estudantes dos demais países da
América Latina e Caribe; 12) Acolhimento imediato aos estudantes
socioeconomicamente vulneráveis e acompanhamento psicológico; 13)
Estabelecimento de três dias durante o semestre letivo de 2016.2, e demais
questões estruturais de forma a viabilizar a realização do II FAEC (Fórum de
Assuntos Estudantis e Comunitários); 14) Não criminalização de protestos, bem
como dos estudantes, que estão ocupando ou apoiando as ocupações, assim como os
TAEs e docentes que apóiam; e 15) Anistia de todos os estudantes que participam
dos atos de luta e pronunciamento da universidade em defesa do artigo 5º da
Constituição Federal Brasileira.
As demandas dos estudantes se referem principalmente à
efetividade da assistência estudantil garantida e regulamentada pelo Decreto
federal nº 7.234, de 19 de julho de 2010, o qual dispõe sobre o Programa
Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. Tal programa visa à democratização
do acesso de jovens ao ensino superior público federal e à sua permanência na
universidade, por meio de ações nas áreas de moradia estudantil; alimentação;
transporte; atenção à saúde; inclusão digital; cultura; esporte; creche; apoio
pedagógico; acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação; e outras que atendam às necessidades
identificadas por seu corpo discente, nos termos do art. 4º do referido Decreto.
Esperamos que a mesa de diálogo entre o movimento e a
Reitoria da UNILA surta efeitos concretos e que haja sensibilidade por parte
dos gestores da universidade para a grave situação dos estudantes, não se optando em momento algum por medidas
drásticas e/ou violentas com vistas à desocupação dos prédios da UNILA.
Por fim, lembramos que a Universidade Pública deve ser
gerida democraticamente, conforme determina a Constituição Federal, art. 206,
inciso VI, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), arts. 3º, inciso VIII,
e 56, o que exige a participação efetiva dos estudantes nos espaços de decisão
sobre os rumos da instituição de ensino e a criação de tais espaços, caso não
existam ou não funcionem de fato.
Pátria Livre!
Venceremos!
Paraná-Brasil,
08 de julho de 2016.