Quem sou eu

Atuação em conflitos jurídico-ambientais, promovendo a conjugação dos fatores estritamente ambientais e de caráter técnico com o seu contexto social, econômico, cultural, étnico e político, e reconhecendo os saberes e os fazeres populares, suas construções culturais sobre o seu ambiente, como fatores determinantes no trato jurídico de tais conflitos e como fontes de construção e renovação do Direito Ambiental (CAVEDON; VIEIRA, 2007). Formação e experiência profissional: é Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE (2007) e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUCPR (2011); Advogado, desde 2008, e Professor Adjunto do curso de Direito das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu-UNIFOZ, desde 2010, ministrando atualmente as disciplinas de Direito Ambiental e Direito das Sucessões; Autor do livro "Ética da fraternidade para os direitos socioambientais: uma proposta de inovação para os mundos jurídico e não-jurídico" e coautor dos livros "Direito e questões tecnológicas aplicados no desenvolvimento social (vol. 2)" e "Saúde e ambiente para as populações do campo, da floresta e das águas".

terça-feira, 26 de julho de 2016

Violação de direitos humanos durante a ditadura é imprescritível

A União terá que pagar R$ 60 mil de indenização à família de um militante político preso e torturado durante a ditadura militar no Brasil (1964 - 1985). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença de primeira instância por entender que os crimes de violação de direitos humanos cometidos durante o período são imprescritíveis.
O antigo militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB), hoje já morto, foi preso em setembro de 1975, durante a operação marumbi, planejada e executada pelo Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e pelo Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no Paraná.
Na ocasião, ele foi detido junto com o seu filho de 17 anos enquanto se dirigia à estação ferroviária de Curitiba para fazer uma ligação interurbana. Após a captura, o autor da ação permaneceu incomunicável por 38 dias e, durante este tempo, foi torturado com choques elétricos e afogamentos, além de outras humilhações.
Após mais de uma década do fim do regime, o ex-preso político ajuizou ação solicitando reparação por danos morais. A 2ª Vara Federal de Maringá julgou a ação procedente e condenou a União a indenizar o autor em R$ 60 mil. A Advocacia-Geral da União recorreu solicitando a prescrição do processo, uma vez que os fatos narrados ocorreram mais de cinco anos antes da data do ajuizamento da ação.
Por unanimidade, o TRF-4 decidiu negar o recurso da União. De acordo com o relator do processo, juiz federal Eduardo Gomes Philippsen, convocado para atuar na 4ª Turma, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao estabelecer que a prescrição quinquenal prevista na legislação não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos da personalidade”.
O juiz acrescentou que “a tortura durante o regime militar é fato notório e dispensa provas. Mesmo que não houvesse o depoimento do autor, o simples fato de ter sido preso político da ditadura, acusado de subversão, e de ter sido submetido a interrogatório, pressupõe tal prática”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2016. 

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