Quem sou eu

Atuação em conflitos jurídico-ambientais, promovendo a conjugação dos fatores estritamente ambientais e de caráter técnico com o seu contexto social, econômico, cultural, étnico e político, e reconhecendo os saberes e os fazeres populares, suas construções culturais sobre o seu ambiente, como fatores determinantes no trato jurídico de tais conflitos e como fontes de construção e renovação do Direito Ambiental (CAVEDON; VIEIRA, 2007). Formação e experiência profissional: é Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE (2007) e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUCPR (2011); Advogado, desde 2008, e Professor Adjunto do curso de Direito das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu-UNIFOZ, desde 2010, ministrando atualmente as disciplinas de Direito Ambiental e Direito das Sucessões; Autor do livro "Ética da fraternidade para os direitos socioambientais: uma proposta de inovação para os mundos jurídico e não-jurídico" e coautor dos livros "Direito e questões tecnológicas aplicados no desenvolvimento social (vol. 2)" e "Saúde e ambiente para as populações do campo, da floresta e das águas".

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Indulto natalino: como conseguir

Todo ano, na véspera do Natal, o governo federal publica decreto concedendo o chamado indulto natalino. 

Trata-se de uma espécie de perdão aos condenados e às condenadas, já na fase de execução de suas penas, desde que tenham cumprido alguns requisitos até o dia 25 de dezembro.

Este ano, o decreto de indulto natalino (Decreto 8.940, de 22 de dezembro de 2016) foi bem menos "generoso" que nos anos anteriores, o que, segundo especialistas da área penitenciária, poderá causar sérios problemas para a gestão do sistema carcerário brasileiro nos próximos meses.

De todo modo, o indulto foi concedido, ainda que não tão sintonizado com o espírito natalino do momento, e pode ser invocado por aqueles que se enquadrem nos requisitos do decreto.

No ano passado, fomos procurados para ingressar com o pedido de reconhecimento de indulto, por interessado em receber o benefício. Prontamente, demos entrada com tal pedido, munidos dos documentos comprobatórios do pleno cumprimento dos requisitos decretais, tais como boletins de frequência e RESA.

O pedido tramitou por cerca de um mês e, após parecer favorável do Ministério Público, saiu sentença declarando extinta a punibilidade do meu cliente, por meio de indulto. 

No caso concreto, isso significou o fim de uma pena que impunha ao meu cliente ter de comparecer mensalmente a Foz do Iguaçu para prestar serviços comunitários e se apresentar ao patronato local, o que dificultava enormemente sua regular vida profissional, em empresa do ramo da construção civil, a qual se desenvolvia em outra cidade, um tanto quanto distante de Foz, local da execução da pena.

Esse é um bom exemplo de que como uma pena pode perder seu fim original, diante das circunstâncias de tempo e espaço, sendo mais benéfico para o apenado e para a própria sociedade, muitas vezes, a redução ou mesmo a extinção da pena, pois o contrário poderia gerar nova marginalização decorrente de desemprego involuntário, indutora (sociologicamente, falando) de reincidência criminal.

Feliz Natal e um 2017 promissor!

São os votos de

Thiago Lied
Advogado em Direitos Humanos
Mestre em Direito pela PUC/PR

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