Iniciamos o ano com uma homenagem ao advogado popular Antônio Evaristo de Moraes. Sua vida e suas escolhas nos inspiram em nossa atuação profissional, assim como inspirará, acreditamos, outros colegas que venham a ler esse modesto post.
Formado em Direito em 1916, aos 45 anos, sua vida profissional foi marcada por atos singulares. Além de fundar o Partido Socialista, foi co-fundador da Associação Brasileira de Imprensa. Advogou em defesa de Dilermando de Assis, militar que matou o escritor Euclides da Cunha e, posteriormente, seu filho - Euclides da Cunha Filho -, conseguindo a absolvição nos dois julgamentos com a tese de legítima defesa. Outra atuação marcante nos tribunais foi a defesa dos marinheiros rebelados na Revolta da Chibata. Evaristo de Moraes advogou em favor de João Cândido Felisberto, o marinheiro conhecido como "Almirante Negro" pela sua campanha estratégica na condução da rebelião dos marinheiros.
Na sequência, transcrevemos trechos do paper "Antônio Evaristo de Moraes e o Direito Operário Brasileiro", de Célia Regina do Nascimento de Paula:
"Evaristo de Moraes, conforme
assinava, foi a própria concentração dos diversos elementos que caracterizam a
formação social brasileira. No fim do século XIX era um mulato livre que
presenciou a escravidão por 17 anos; filho de mãe negra, brasileira, chefe da
família que pai branco, português, abandonou; ascendeu socialmente graças a
escolarização que lhe deram os frades beneditinos. Seus textos refletem os
problemas sociais de seu tempo. A transição política do Império à República; o
bacharelismo; a infância abandonada; a prostituição; o imigrantismo. As relações
pessoais e interesses políticos; a imprensa 'espetacular' de sua
época; a corrupção; o contato direto com os atores sociais que transitavam
naquelas instituições e no movimento operário. O 'jeitinho'; o 'favor'; o autoritarismo; o declínio da oligarquia agroexportadora e
ascensão da burguesia industrial; as novas classes sociais; o 'clientelismo' político.
Enfim, os vários elementos de um
contexto social multifacetado política e ideologicamente presentes em seus
textos e para os quais apontava soluções. Não lhe escapavam ao exame portanto,
das contradições de uma sociedade que apenas dizia-se republicana, mas que
restava indefinida e contraditória, vagando entre influências europeias e
norte-americanas em relação à criação de instituições burguesas e, logo, as
normas jurídicas brasileiras.
Além de advogado foi um
intelectual, que não se vinculou especificamente a qualquer doutrina ideológica
com as quais esteve envolvido. Mas sempre se norteou por um ideal democrático
vez que defendeu a ideia de que cabia ao Estado realizar as mudanças sociais
necessárias à classe trabalhadora.
Voltou-se para uma concepção de
Estado liberal democrata, mas aproximou-se de um defensor do Estado de
bem-estar social, o welfare state,
sob a égide de uma Constituição e das demais leis, defendendo um Estado de
direito que solucionasse os conflitos entre as classes sociais pacificamente.
Seu pensamento era de vanguarda, pois defendia as associações representativas
de classe operária, não somente para obter benefícios mas também para capacitar
o trabalhador para suas atividades, além das reivindicatórias.
Defendia a educação do operário e
sua representação nas negociações com o patronato em que este também deveria
estar legitimamente representado. (...)
Ao longo de sua vida
correlacionou os novos problemas sociais brasileiros com o atraso das normas
jurídicas civilistas, especialmente, no que dizia respeito a regulação das
relações de trabalho, tratado como locação de serviços. Este fato revela a
crença de Evaristo de Moraes na norma jurídica como instrumento
de mudança social deixando antever a influência do positivismo que permeia a
produção científica e jurídica brasileira no final do século XIX e, no limite,
durante o século XX.
Esteve em contato com os
imigrantes que aqui chegaram e que cuja participação foi fundamental no
movimento operário, pois eles não somente trouxeram as ideologias que norteavam
o movimento europeu, mas também colocavam em prática sua ação. Se este fato
serviu para politizar o movimento, foi também um fator de desunião, dadas as
diferentes culturas e comportamentos que não foram superados para permitir a
coesão no movimento. Eram espanhóis, franceses, poloneses, italianos, etc.
Anarquistas, comunistas, anarcossindicalistas e socialistas reformistas,
corrente com a qual Evaristo pode ser identificado.
Atuando no movimento, como
advogado, Evaristo defendeu operários independentemente de sua corrente
ideológica assim como integrou o movimento reivindicatório.
Por fim em 1931 ocupou um cargo
técnico no recém criado Ministério de Indústria, Comércio e Trabalho,
elaborando com Joaquim Pimenta, o Decreto n° 19.770 de 19 de março de 1931, que
tratava da organização sindical das classes trabalhadoras e dos patrões. O
Decreto era polêmico, pois fundamentalmente, determinava a intervenção do
Estado na organização, acabava com a pluralidade sindical e estabelecia a neutralidade
política sindical. Essas diretrizes, apontavam os críticos, negavam o passado
do movimento.
Na verdade essa legislação
sindical no primeiro governo Vargas tinha o intuito de garantir o controle
político da classe operária pelo Estado acabando com a autonomia sindical.
A norma continha algumas das
idéias defendidas por Evaristo, pois somente as categorias que tivessem o
sindicato reconhecido pelo Ministério poderiam usufruir da legislação social da
era getulista; foi estabelecido um sindicato por cada categoria profissional em
cada região; a sindicalização era facultativa, mas estava implícito na lei
sindical que somente o sindicalizado teria direito a legislação social. O decreto
também proibia a propaganda de candidaturas eleitorais nas dependências do sindicato
que não se relacionassem com as finalidades das associações.
As críticas ao Decreto partiram
tanto de empresários quanto de partidos políticos como o PCB, afirmando que a
liberdade tanto do patronato quanto dos operários estava sendo restringida.
Neste período, poucos são os sindicatos reconhecidos. Setores oligárquicos afastados
do poder ou enfraquecidos, tomaram o Decreto como mais uma estratégia de
Getúlio Vargas para reforçar e manter -se no poder, garantindo sua
continuidade.
O patronato passou a assumir um
discurso acusatório contra políticos e bacharéis dizendo que ao legislarem
prejudicavam o desenvolvimento econômico e incentivavam à revolta dos
operários.
A instabilidade política vivida
no país, com a onda constitucional que questionava o governo provisório, fez
com que Vargas recorresse a idéia de eleger deputados classistas ligados ao Ministério
do Trabalho numa tentativa de contrabalançar as forças políticas da Assembléia Nacional
Constituinte de 1934. Essa política durou pouco, pois logo foi implantada a
ditadura do Estado Novo em 1937.
Em meio essa instabilidade,
Evaristo de Moraes deixou a consultoria do Ministério em março de 1932, após
dois fatos. O primeiro diz respeito a dura repressão às revoltas militares que
defendiam a imediata elaboração de uma nova Constituição republicana e o
segundo, a invasão das oficinas do jornal Diário Carioca com sua destruição.
Evaristo deixou o cargo técnico
em solidariedade ao Ministro do Trabalho, Lindolfo Collor que diante da
resistência presidencial em apurar responsabilidades naqueles eventos, deixou o
cargo ministerial em protesto. Evaristo se decepcionou com os rumos tomados
pelo regime, que passou a reprimir e regular o movimento operário
autoritariamente.
O jurista continuou defendendo os
operários, mas, com a idade de 67 anos, não terá a mesma energia.
Em 1938, assumiu a cadeira de
Direito Penal na antiga Faculdade Nacional de Direito que integrava a
Universidade do Brasil hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro e foi eleito
para a Academia Carioca de Letras.
Em 30 de Junho de 1939 faleceu no
Rio de Janeiro, Antonio Evaristo de Moraes deixando cinco filhos."
Deixou mais que isso: um legado de luta pelos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras!
Agradecemos à companheira Cristina Blanco, Presidente do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, por nos ter apresentado esse importante nome da advocacia popular brasileira.

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