Quem sou eu

Atuação em conflitos jurídico-ambientais, promovendo a conjugação dos fatores estritamente ambientais e de caráter técnico com o seu contexto social, econômico, cultural, étnico e político, e reconhecendo os saberes e os fazeres populares, suas construções culturais sobre o seu ambiente, como fatores determinantes no trato jurídico de tais conflitos e como fontes de construção e renovação do Direito Ambiental (CAVEDON; VIEIRA, 2007). Formação e experiência profissional: é Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE (2007) e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUCPR (2011); Advogado, desde 2008, e Professor Adjunto do curso de Direito das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu-UNIFOZ, desde 2010, ministrando atualmente as disciplinas de Direito Ambiental e Direito das Sucessões; Autor do livro "Ética da fraternidade para os direitos socioambientais: uma proposta de inovação para os mundos jurídico e não-jurídico" e coautor dos livros "Direito e questões tecnológicas aplicados no desenvolvimento social (vol. 2)" e "Saúde e ambiente para as populações do campo, da floresta e das águas".

segunda-feira, 7 de março de 2016

Suspensão de Segurança, neodesenvolvimentismo e violações de direitos humanos no Brasil

A avaliação da utilização do instrumento jurídico chamado de Suspensão de Segurança é trazida na publicação Suspensão de Segurança, neodesenvolvimentismo e violações de direitos humanos no Brasil.
Consolidado durante a época da ditadura militar, esse instrumento permite que qualquer decisão liminar seja suspendida caso se avalie que tal decisão cause lesão à ordem, saúde, segurança e economia pública. Tal suspensão é proferida por apenas uma pessoa – o presidente do Tribunal Superior de onde foi tomada a decisão suspensa –, mesmo que a decisão tenha passado por diversas instâncias processuais.
Esse instrumento – arbitrário– revela a dimensão política com que Judiciário trata das questões coletivas e sociais, e como a atuação desse Poder, na maioria das vezes, não é pautada na garantia dos direitos humanos. Como exemplo disso, cinco casos que retratam como a Suspensão de Segurança é utilizada de forma a atender os interesses do Estado – às custas de violações de direitos – são trazidos na publicação.
Apesar de ter sido paralisada seis vezes, as obras de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte puderam prosseguir após o Estado brasileiro utilizar o instrumento jurídico de Suspensão de Segurança.
Também na Amazônia, casos emblemáticos como a construção do Complexo Hidrelétrico do Tapajós, a duplicação da Estrada de Ferro Carajás e a Demarcação da Terra Indígena Daje Kapap Epi tiveram retrocessos em suas discussões após a utilização desse instrumento jurídico.
A suspensão de segurança também foi utilizada para a garantia de execução de outras grandes obras relacionadas à megaeventos. Em Belo Horizonte, o governo de Minas Gerais se apropriou do instrumento para impedir o direito de manifestações, que protestavam contra a Copa do Mundo de 2014.
De autoria de Layza Queiroz Santos e Erina Batista Gomes, a publicação produzida pela Terra de Direitos conta com textos de Danilo Chammas, Fernando Gallardo Vieira Prioste e Larissa de Oliveira Vieira.

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