Foi publicado ontem, no Diário Oficial da União, o Decreto 8.615, de 23 de dezembro de 2015, que concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
Os beneficiados pelo Decreto podem, diretamente ou por meio de advogado e dos demais legitimados pela lei, apresentar petição simples, junto ao juízo de execução respectivo, solicitando que seja declarado o indulto ou a comutação de suas penas, acompanhada dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos na referida norma, tais como Relatório da Situação Processual Executória (RESA), Atestado de Pena e Boletins de Frequência referentes ao cumprimento de penas e medidas alternativas.
Aproveitamos para desejar um Feliz Natal a todos!
Thiago Borges Lied
Advogado e Mestre em Direito
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