AS TRANSNACIONAIS E OS SUBSÍDIOS AOS MOVIMENTOS SOCIAIS*
Atualmente convivemos com práticas
controversas que nos levam a abordar neste texto manifestações de dimensão
inclusiva dos cidadãos, enfatizando o papel dos movimentos sociais, suas
conquistas e demandas.
As empresas transnacionais, fenômeno
mundializado, têm incrível poder econômico, grande poder político e estrutural.
Respaldadas por Estados e pelas organizações internacionais multilaterais na
busca pela maximização dos lucros e minimização dos prejuízos, atuam por meio
de coerção física e moral, cooptação e indução. Elas podem ser apontadas, ao
lado dos Estados nacionais, seguramente, como os principais entes violadores de
Direitos Humanos no mundo, verdadeiros obstáculos na luta social.
Os juízos contra sociedades
transnacionais estão cercados de desafios, problemas e obstáculos. Trata-se de
litigar contra corporações que dispõem de grandes recursos econômicos, de um
batalhão de advogados que, com toda espécie de estratégias processuais, fazem
com que a demanda estenda-se por muitos anos, elevando os custos para os
demandantes e, não poucas vezes, mesmo com a sentença favorável às vítimas, a
cobrança das indenizações se mostra difícil.
É relevante buscar desde dados
básicos como histórico da empresa, país sede da matriz, principais ramos de
negócios, fornecedores, principais mercados de atuação, perfil médio do
consumidor dos produtos, faturamento, como dados outros mais complexos. Poderão também existir grandes diferenças na
atuação jurídica contra as transnacionais segundo a constituição jurídica da matriz
e de suas subsidiárias. Para traçar estratégias de intervenção jurídica é
fundamental conhecer a constituição jurídica da empresa e suas filiais. As
empresas transnacionais com capital estatal apresentam, por exemplo, relevantes
pontos para incidir juridicamente contra o próprio Estado.
Seria interessante obter informações
sobre a constituição jurídica da empresa (se limitada, sociedade de capitais
aberta ou fechada), composição dos sócios acionistas, conselho diretor, forma
de relação e submissão das filiais às sedes. Buscar informações sobre relações
da empresa com universidades, principalmente as públicas, com fundos públicos e
privados que a financiam. Esses dados poderão nortear ações contra diretores,
acionistas, contra Estado, contra parceiros da empresa, tudo a depender da
constituição das empresas.
Da mesma forma, levantar informações
sobre códigos de autorregulação a que a empresa aderiu, princípios que ela diz
defender, selos a ela conferidos pelo mercado (ISO, selos públicos, entre
outros) e se atua com o tema da “responsabilidade social”. Por fim, sugerimos
uma pesquisa nos sites dos tribunais para identificar os tipos de litígio que a
empresa enfrenta, os motivos que a tem levado a acionar o Judiciário e quem são
seus advogados e suas principais teses jurídicas.
Da mesma forma, poderão ser
encontrados alguns pontos de atuação contra a empresa, que num primeiro momento
poderiam passar despercebidos. Investir contra selos concedidos às empresas e
convênio destas com universidades pode ser importante para deslegitimação
perante a sociedade e Judiciário, por exemplo. A sugestão aqui é que se faça um
estudo sobre as violações de Direitos Humanos que a empresa objeto de ação
jurídica costuma realizar, bem como o público atingido e a região geográfica de
interferência.
Tais informações podem contribuir
muito com a formação da estratégia jurídica e se apresentam quase que como um
desafio para a intervenção, dada a dificuldade de obter tais dados. Assim, o
objetivo dessa ação seria de levantar dados sobre ações que já foram intentadas
contra a empresa por violações de Direitos Humanos; eventuais respostas ou
contestações feitas pela empresa, de forma a dar indicativos de sua estratégia;
identificar órgãos públicos e privados que se colocaram em defesa da empresa;
identificar espaços e instrumentos já utilizados para avaliar a potencialidade
de ação; identificar possíveis parceiros para a ação judicial.
Via de regra, não é fácil obter
essas informações. Para tanto, é importante fazer contatos com movimentos
sociais e sindicatos dos locais de atuação da empresa, análise de notícias,
buscar grandes obras da empresa. Relevante também pesquisar cartas de denúncia
que estejam na internet, resultado de encontros, fóruns e de atos como o do
“Tribunal dos Povos” (1).
Mencionar em ações jurídicas contra
as empresas que a violação realizada não se dá apenas em um local determinado
ou contra um único grupo de pessoas pode ajudar a dar verossimilhança para a
alegação. Conseguir fazer alianças com outros sujeitos que também tenham sido
afetados por ações da empresa seria fundamental para fazer uma possível aliança
para a atuação, para avaliar as ações – jurídicas ou não – que já estão sendo
feitas, seus limites e possibilidades.
A perspectiva de realizar ações
jurídicas em rede, seja dentro de um mesmo país, seja em mais de um país, ou
dentro de um país e em âmbito internacional pode contribuir para uma
intervenção de alto impacto. No mesmo sentido, a atuação em rede possibilitaria
uma intervenção coletiva e coordenada. Ações transformadoras da realidade,
sejam ou não jurídicas, importam a assunção de riscos e aceitação do novo. A
avaliação desse risco deve ser feita caso a caso, tendo como paradigma o fato
de que a falta de intervenção jurídica resulta na recusa de utilização de uma
das vias de embate contra as transnacionais.
Para realizar ações jurídicas contra
empresas transnacionais, é importante ter em conta a capacidade de produzir
provas juridicamente aceitáveis e suportar os custos das ações judiciais de
longo prazo.
As empresas transnacionais contam
com grandes bancas de advogados, com setores jurídicos bem capacitados e
instrumentalizados. As organizações e advogados que intentam ações contra
transnacionais, via de regra, têm menor capacidade de suportar as ações.
Revestir a demanda jurídica de
caráter científico, quando possível, ainda ajuda na interlocução com a mídia e
com setores da sociedade que não têm acesso às informações que demonstram que
as empresas transnacionais violam Direitos Humanos.
ESPAÇOS
E INSTRUMENTOS PARA AÇÕES CONTRA TRANSNACIONAIS
Na realização das ações jurídicas
contra transnacionais, deve-se analisar espaços de intervenção, os instrumentos
que podem ser usados em litígios contra as empresas transnacionais, alem da
possível utilização de teses, jurisprudências, e posições do órgão em
determinadas matérias.
O ATO DAS RECLAMAÇÕES CIVIS
ESTRANGEIRAS - ATCA é uma lei promulgada nos Estados Unidos da América, em
1789, que, vigente até hoje, tem sido uma das ferramentas mais utilizadas para
buscar a responsabilização de empresas transnacionais com sede ou escritórios
nesse país. O fato de essa norma ter como objeto violações das "leis das
nações" (2), isto é, dos princípios e regras de direito internacional, vem
permitindo uma ampliação do seu sentido para incluir a proteção dos Direitos
Humanos. Comparável à uma ação civil, trata-se, portanto, de um instrumento
para processar, nos tribunais federais norte-americanos, agentes governamentais
e, cada vez mais, também atores privados por violações a esses direitos
ocorridas em outros países.
A LEI DAS EMPRESAS (COMPANIES ACT)
trata-se de uma lei corporativa, aprovada em 2006 pelo Parlamento do Reino
Unido. A Seção nº. 172, que obriga os diretores a considerarem impactos a
comunidade, ao meio ambiente e a seus trabalhadores na implementação de
decisões e a Seção nº. 417, que lida com a transparência e publicidade de
informações da empresa. Essa última obriga todas as empresas que tem ações na
Bolsa de Valores de Londres, isto é, na prática, as maiores empresas
britânicas, a apresentar relatórios anuais aos seus acionistas e aos órgãos
públicos sobre os riscos sociais e ambientais de seus empreendimentos. A
entrada definitiva em vigor da lei deu-se apenas em outubro de 2009 e, embora
ela surja como uma possibilidade de incidência em favor dos Direitos Humanos,
as cortes inglesas ainda não tiveram oportunidade de aplicação em casos
concretos.
A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS -
ONU é hoje o maior organismo multilateral do mundo, contando com a participação
de 192 Estados soberanos. Seu sistema esta balizado na Carta das Nações Unidas,
um tratado internacional que enuncia direitos e deveres dos membros da
comunidade internacional. Possui uma série de órgãos especializados, sendo os
principais: a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e
Social, o Conselho de Tutela, o Tribunal Internacional de Justiça e o
Secretariado. A Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização Internacional
do Trabalho (OIT), o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial
também são exemplos de entidades vinculadas a ONU.
Diferentemente dos ordenamentos
jurídicos nacionais, a ONU não edita leis, mas trabalha com um complexo sistema
de direito convencional, isto é, baseado em acordos, tratados, convênios,
cartas, protocolos e declarações ratificados pelos Estados-membros. A
ratificação é um ato formalmente importante, pois implica no comprometimento do
respectivo Estado e na sua "submissão" a uma parcela da jurisdição da
ONU. Embora a competência da ONU limite-se a atuação dos Estados-membros, vem
crescendo, nos últimos anos, sua preocupação com os impactos causados por
empresas transnacionais nos Direitos Humanos. Isso levou a Subcomissão para
Proteção e Promoção de Direitos Humanos a elaborar e adotar, em 2003, um
conjunto de Normas para Corporações Transnacionais e outras Empresas, num
primeiro esforço de responsabilização. O esboço das Normas abrange a não
discriminação, respeito a soberania nacional, proteção do consumidor, direitos
ambientais e trabalhistas, etc.
A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO
TRABALHO - OIT, fundada em 1919, tornou-se a primeira agência especializada da
ONU em 1946. Por congregar associações de trabalhadores, empregadores e
Estados, a OIT tem uma estrutura considerada tripartite e é um dos poucos
organismos legitimados para dialogar diretamente com as empresas. Buscando
fortalecer os direitos trabalhistas em todo o mundo, a OIT propõe uma visão de
"globalização justa" que não se opõe frontalmente ao modelo de desenvolvimento
capitalista, mas tenta minorar em parte os danos da expansão do capital. Quanto
a sua estrutura, a OIT esta dividida em: a) Conselho de Administração, órgão
superior que se reúne três vezes por ano, em Genebra; b) a Conferência
Internacional do Trabalho, responsável pela adoção e revisão das normas
internacionais de trabalho, a qual se reúne anualmente em junho; c) o
Secretariado da OIT concentra atividades de pesquisa, administração e reuniões,
com um conjunto de Comissões e Comitês especializados. A OIT tem escritórios
regionais, entre eles um no Brasil, que fazem a intermediação com a sociedade
civil local.
A ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE) é um órgão intergovernamental que reúne os 30
países mais industrializados do mundo e promove políticas em favor do mercado
livre. Fazem parte dela não só os EUA como a maior parte dos países europeus,
nos quais se localizam as sedes das grandes empresas transnacionais. Embora
tenha sido convidado para participar em um programa de envolvimento ampliado,
em 2007, o Brasil ainda não é membro da organização.
A UNIÃO EUROPEIA (UE), antiga
Comunidade Europeia, é a associação econômica e política de 27 Estados
europeus, com base no Tratado de Maastricht, firmado em 1992, e no Tratado de
Lisboa, de 2007, que lhe conferiu personalidade jurídica. Seus principais
órgãos internos são o Parlamento Europeu, cujos representantes são eleitos por
sufrágio universal, o Conselho da União Europeia (antigo Conselho de
Ministros),órgão legislativo e de tomada de decisões políticas, o Conselho
Europeu, formado pelos representantes dos vários Estados-membros e o Tribunal
de Justiça da União Europeia, que busca compatibilizar a legislação da União
com as legislações nacionais.
A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
(OEA), criada em 1948, é a entidade intergovernamental mais importante do
hemisfério ocidental, tendo seu sistema próprio para Lidar com violações de
Direitos Humanos. O Sistema Interamericano consiste na Comissão Interamericana
de Direitos Humanos (CIDH) e na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte
IDH), que administram e executam a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
também conhecida como Pacto de San José.
O BANCO MUNDIAL foi criado em 1945,
a partir do acordo de Bretton Woods, é uma instituição cujo objetivo inicial
foi financiar a reconstrução da Europa no pós-guerra. Hoje, porém, é composto
de cinco entidades diferentes, supostamente buscando superar a pobreza mundial
e efetivar as chamadas Metas de Desenvolvimento do Milênio da ONU, por
intermédio de empréstimos e financiamentos para projetos de infraestrutura,
agricultura, saúde, etc., em países do "terceiro mundo". Na verdade,
essas medidas deterioram bastante a autonomia dos Estados tomadores, na medida
em que todo o repasse de verbas vem acompanhado de uma série de determinações a
serem seguidas por eles, como a diminuição dos gastos sociais. A Associação
Internacional de Desenvolvimento e o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento emprestam dinheiro aos governos, embora estes possam executar o
projeto em parceria com a iniciativa privada. Como a única estratégia do Banco
para diminuir a pobreza é a promoção do crescimento econômico nas bases
capitalistas, o apoio que concede as empresas transnacionais resulta no avanço
do neoliberalismo e em violações de Direitos Humanos em diversos lugares.
O BANCO
INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID) é semelhante a outros bancos
internacionais, o BID foi criado em 1959, tem sede em Washington (EUA) e
empresta dinheiro aos governos para projetos de desenvolvimento na América
Latina e Caribe. Porém, nem sempre é o Estado que executa esses projetos,
fazendo concessões a iniciativa privada. E hoje a principal fonte de
financiamento multilateral no continente. Como no Banco Mundial, a influência
de cada país na instituição é proporcional ao aporte financeiro que traz. Isso
quer dizer que um país como os Estados Unidos da América tem 30% dos votos. O
BID faz, contudo, uma diferenciação política entre países latino-americanos (que
tomam empréstimos) e países "ricos" (que concedem empréstimos).
Juntos, os primeiros correspondem a 50,02% dos votos, superando as grandes
potências individualmente. Apesar disso, não se afasta muito do modelo e das
limitações de outras instituições financeiras internacionais.
*Trechos de capítulo intitulado “O
papel das transnacionais no desenvolvimento social”, de autoria de João Luiz
Dremiski e Thiago Borges Lied (In: Antônio Carlos Efing; Cinthia Obladen de Almendra
Freitas (Org.). Direito e questões
tecnológicas: aplicados no desenvolvimento social (vol. 2). 1 ed. Curitiba:
Juruá, 2012, v. 2, p. 245-261).
(1) Tribunal Permanente dos Povos
(TPP), herdeiro do Tribunal Russell criado para julgar os crimes cometidos
pelos Estados Unidos em Vietnam (1966-1967). Hoje é formado por 130 vultos bem
prestigiosos do mundo artístico, religioso, político, advogados, escritores,
peritos em direito internacional, direitos humanos, etc.
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