Quem sou eu

Atuação em conflitos jurídico-ambientais, promovendo a conjugação dos fatores estritamente ambientais e de caráter técnico com o seu contexto social, econômico, cultural, étnico e político, e reconhecendo os saberes e os fazeres populares, suas construções culturais sobre o seu ambiente, como fatores determinantes no trato jurídico de tais conflitos e como fontes de construção e renovação do Direito Ambiental (CAVEDON; VIEIRA, 2007). Formação e experiência profissional: é Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE (2007) e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUCPR (2011); Advogado, desde 2008, e Professor Adjunto do curso de Direito das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu-UNIFOZ, desde 2010, ministrando atualmente as disciplinas de Direito Ambiental e Direito das Sucessões; Autor do livro "Ética da fraternidade para os direitos socioambientais: uma proposta de inovação para os mundos jurídico e não-jurídico" e coautor dos livros "Direito e questões tecnológicas aplicados no desenvolvimento social (vol. 2)" e "Saúde e ambiente para as populações do campo, da floresta e das águas".

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Áreas de atuação da Advocacia em Direitos Humanos

Os direitos humanos, objetivamente, têm seu conteúdo descrito em Declarações, Tratados e Convenções, em nível internacional, e na Constituição da República, em Leis e em Normativas infralegais, no nível nacional. São exemplos de direitos humanos:

  • direitos das famílias e de outros coletivos (ONGs, associações, movimentos sociais etc)
  • direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens
  • direitos dos idosos e das pessoas com deficiência
  • direitos das mulheres e da população LGBT
  • direitos dos povos indígenas, da população negra e dos povos e comunidades tradicionais
  • direitos dos imigrantes e dos refugiados
  • direitos dos trabalhadores rurais e urbanos
  • direitos dos consumidores e dos usuários de serviço público
  • direito à dignidade, à honra e à imagem
  • direito à alimentação e à vida
  • direito à previdência e à assistência social
  • direito à saúde, à educação e ao lazer
  • direito à moradia, à terra e ao meio ambiente
  • direito a ir e a vir e à cidadania
  • direito à liberdade e à ampla defesa
  • direito à informação, à segurança e à verdade

Esses são alguns dos direitos humanos reconhecidos pelo Direito Positivado, ou seja, por normas emanadas pelo Estado. Outros direitos humanos, no entanto, podem ser gerados a partir de demandas populares e serem efetivados pelo Poder Público (Judiciário e Executivo), ainda que não estejam escritos em leis e normas estatais, como propugnam os estudiosos dos paradigmas d'O Direito Achado na Rua e do Pluralismo Jurídico, entre os quais nos incluímos.

Thiago Borges Lied
Advogado Popular
Mestre em Direito pela PUC/PR


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