- direitos das famílias e de outros coletivos (ONGs, associações, movimentos sociais etc)
- direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens
- direitos dos idosos e das pessoas com deficiência
- direitos das mulheres e da população LGBT
- direitos dos povos indígenas, da população negra e dos povos e comunidades tradicionais
- direitos dos imigrantes e dos refugiados
- direitos dos trabalhadores rurais e urbanos
- direitos dos consumidores e dos usuários de serviço público
- direito à dignidade, à honra e à imagem
- direito à alimentação e à vida
- direito à previdência e à assistência social
- direito à saúde, à educação e ao lazer
- direito à moradia, à terra e ao meio ambiente
- direito a ir e a vir e à cidadania
- direito à liberdade e à ampla defesa
- direito à informação, à segurança e à verdade
Esses são alguns dos direitos humanos reconhecidos pelo Direito Positivado, ou seja, por normas emanadas pelo Estado. Outros direitos humanos, no entanto, podem ser gerados a partir de demandas populares e serem efetivados pelo Poder Público (Judiciário e Executivo), ainda que não estejam escritos em leis e normas estatais, como propugnam os estudiosos dos paradigmas d'O Direito Achado na Rua e do Pluralismo Jurídico, entre os quais nos incluímos.
Thiago Borges Lied
Advogado Popular
Mestre em Direito pela PUC/PR
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