Quem sou eu

Atuação em conflitos jurídico-ambientais, promovendo a conjugação dos fatores estritamente ambientais e de caráter técnico com o seu contexto social, econômico, cultural, étnico e político, e reconhecendo os saberes e os fazeres populares, suas construções culturais sobre o seu ambiente, como fatores determinantes no trato jurídico de tais conflitos e como fontes de construção e renovação do Direito Ambiental (CAVEDON; VIEIRA, 2007). Formação e experiência profissional: é Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE (2007) e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUCPR (2011); Advogado, desde 2008, e Professor Adjunto do curso de Direito das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu-UNIFOZ, desde 2010, ministrando atualmente as disciplinas de Direito Ambiental e Direito das Sucessões; Autor do livro "Ética da fraternidade para os direitos socioambientais: uma proposta de inovação para os mundos jurídico e não-jurídico" e coautor dos livros "Direito e questões tecnológicas aplicados no desenvolvimento social (vol. 2)" e "Saúde e ambiente para as populações do campo, da floresta e das águas".

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Luta pelos direitos humanos é compromisso irrenunciável, diz Celso de Mello

A luta pelos direitos humanos deve refletir um compromisso ético e político irrenunciável com a edificação de uma sociedade aberta e democrática, fundada em valores como liberdade, igualdade, pluralismo político e solidariedade.
Celso de Mello 2018 [Rosinei Coutinho/SCO/STF]
Luta pelos direitos humanos deve ser um processo contínuo na vida das nações, afirmou Celso de Mello.
STF
afirmação é do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, ao celebrar os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, completados na segunda-feira (10/12). 
“A luta pelos direitos humanos, além de representar um processo contínuo e permanente na vida dos povos e das nações, deve refletir um compromisso ético e político irrenunciável das gerações presentes e futuras com a edificação de uma sociedade aberta e democrática, fundada nos valores essenciais da liberdade, da igualdade, do pluralismo político e da solidariedade", afirmou o ministro.
Nesse contexto, continuou o decano, cabe ao juiz o desempenho incondicional de um dever inerente: velar pela intangibilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana, repelir práticas governamentais abusivas, conferir prevalência à essencial dignidade da pessoa humana, fazer cumprir os pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis contra práticas discriminatórias e o de neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal.
A celebração dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos também foi lembrada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. 
"É tempo de renovar nosso pacto com a afirmação dos direitos inerentes à pessoa humana e com a construção de um mundo de paz. O compromisso do Estado brasileiro com a Declaração Universal dos Direitos Humanos ecoa por toda a Constituição Federal, notadamente na proteção das minorias e grupos vulneráveis. Cabe a nós, magistrados e demais agentes do Sistema de Justiça brasileiro, a salvaguarda das garantias fundamentais dos indivíduos e da coletividade, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler o pronunciamento do ministro Celso de Mello
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2018, 12h22

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